04 outubro 2012


Ao invés de exercer um papel de estimular intervenções artísticas em obras intelectuais preexistentes, o atual sistema de direito autoral termina funcionando como verdadeiro freio a essas inovações.
Aquele que efetua uma intervenção criativa, sem obter a prévia autorização do autor da obra originária (ou que não paga o valor estipulado para o seu uso) é, aos olhos do direito autoral, considerado um infrator e não um artista.

Conforme diz o professor holandês Joost Smiers:
“Nós criamos uma situação bizarra na sociedade ocidental, pela
qual automaticamente terminamos nas cortes judiciais quando
consideramos que a propriedade de uma criação artística, o
copyright tenha sido violada. Criminalizamos, dessa forma, as
intervenções criativas ao trabalho realizado anteriormente [...]
No entanto, se concluirmos não existir propriedade no sentido
absoluto, então, não existe nada a ser violado ou levado a julgamento. No entanto, do jeito que as coisas estão no momento,
concedemos às autoridades judiciais o papel de árbitros
culturais; eles são os guardiões da ‘originalidade’. Determinam
ser a amostragem digital sem permissão passível de penalidade,
parecem saber que as adaptações culturais [...] são a forma
incorreta de fazer as coisas. Eles julgam a continuidade da
vida cultural de acordo com o direito civil, congelam a criação
cultural por décadas e décadas, tornando a vida cultural mais
tediosa do que precisa ser”.

Nenhum comentário: