"Consultórios devem pagar por TV ligada na recepção.
Consultórios médicos são locais de circulação de pessoas e, por isso, devem pagar direitos autorais sobre a transmissão de obras audiovisuais. O entendimento é do Juízo Especial de Angra dos Reis, que aceitou o argumento do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) em ação movida por Paulo Carlos de Saboia Bandeira de Mello Neto. Ele é proprietário de uma clínica e queria ter de volta os valores já pagos ao Ecad.
A entidade cobrou pelas composições musicais veiculadas em seu consultório médico por meio dos programas exibidos na televisão da recepção. Além do reembolso, o dono da clínica pediu o cancelamento das cobranças mensais e o pagamento de indenização por danos morais pelo Ecad".
http://www.conjur.com.br/2009-jun-07/consultorios-pagar-televisao-ligada-recepcao
O ECAD, ao tomar medidas dessa natureza, está, de fato, buscando beneficiar a massa dos trabalhadores no campo das artes?
Fala-se tanto em nome do "autor" (direito de autor, p. ex.), mas, hoje, não seria ele o "grande esquecido"?
São questões dessa natureza que gostaríamos de refletir e debater com você no I Seminário Direito Autoral e Cultura: Perspectivas Críticas. Até lá!
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