Ao invés de
exercer um papel de estimular intervenções artísticas em obras intelectuais preexistentes, o atual sistema de direito
autoral termina funcionando como verdadeiro freio a essas inovações.
Aquele que
efetua uma intervenção criativa, sem obter a prévia autorização do autor da obra
originária (ou que não paga o valor estipulado para o seu uso) é, aos olhos do
direito autoral, considerado um infrator e não um artista.
Conforme diz o
professor holandês Joost Smiers:
“Nós criamos uma
situação bizarra na sociedade ocidental, pela
qual
automaticamente terminamos nas cortes
judiciais quando
consideramos que
a propriedade de uma criação artística, o
copyright tenha
sido violada. Criminalizamos, dessa
forma, as
intervenções
criativas ao trabalho realizado anteriormente [...]
No
entanto, se concluirmos não existir propriedade no sentido
absoluto, então,
não existe nada a ser violado ou levado a julgamento. No entanto, do jeito que
as coisas estão no momento,
concedemos às autoridades judiciais o papel de árbitros
culturais; eles são os guardiões da ‘originalidade’. Determinam
ser a amostragem
digital sem permissão passível de penalidade,
parecem saber
que as adaptações culturais [...] são a forma
incorreta de fazer as coisas. Eles julgam a
continuidade da
vida cultural de
acordo com o direito civil, congelam
a criação
cultural por
décadas e décadas, tornando a vida cultural mais
tediosa do que precisa
ser”.
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